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  • Santana do Ipanema, 04/12/2024
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Segurança: saiba como funciona o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Lei 15.035/2024 assegura acesso público ao nome completo e CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais

Foto: Elza Fiuza / Agência Brasil/Arquivo
Segurança: saiba como funciona o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
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Agora os brasileiros poderão saber se uma pessoa foi condenada por estupro ou pedofilia por meio do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A nova lei (Lei 15.035/2024), sancionada pelo presidente Lula no final de novembro, assegura o acesso público ao nome completo e ao número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas condenadas por crimes sexuais. 

A regra é válida para diversos tipos penais além de estupro. Confira:

  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo (crime praticado por quem tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros).
Pela legislação, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico.

As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. E os dados só deixam de ser públicos caso o réu seja absolvido em segunda instância, ou seja, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Veto

A nova norma que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais estabelece que o sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Porém, o presidente Lula vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na justificativa do veto, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.













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