Prefeitura de Santana do Ipanema antecipa feira livre por conta do Dia do Evangélico
Município diz que decisão é por conta de decreto estadual, mas decisões jurídicas diversas contestam interferência política sobre o direito do trabalho.
A Prefeitura de Santana do Ipanema, na pessoa da prefeita Christiane Bulhões, decidiu antecipar a feira livre desta semana, tendo como justificativa uma data criada a partir de um decreto estadual pelo Governo de Alagoas.
O Decreto Municipal 176 (veja abaixo), publicado na última terça-feira (26), resolve, em seu artigo 1º: "antecipar a feira livre para a sexta-feira, dia 29, em virtude do feriado estadual do Dia do Evangélico, dia 30 de novembro".
Em contato por telefone, o site Alagoas na Net conversou com membros da gestão, que explicaram que essa decisão foi amparada pelo setor jurídico do Poder Executivo Municipal e que segue a legislação vigente.
Todavia, nossa reportagem questionou sobre a aplicabilidade desta norma, para a iniciativa entidades de iniciativa privada.
Segundo algumas decisões judiciais já deferidas, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação sobre o direito do trabalho é de competência privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal.
Exemplos de decisões judiciais
No ano de 2015, a Associação Comercial de São José do Rio Prento entrou com uma ação na Justiça e conseguiu o direito de abrir num "feriado" criado por um decreto municipal. VEJA AQUI.
Em outubro de 2020, o STF decidiu que uma Lei do Piauí que cria Dia Estadual dos Bancários e Financiários é inconstitucional. CONFIRA AQUI.
Já em outubro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região abordou algo semelhante, mas desta vez uma lei que foi também criada no ambito municipal, usurpando o poder da União. CONFIRA AQUI.