Eleições 2024: saiba o que é permitido e proibido no dia do pleito
É proibido, por exemplo, usar o aparelho celular na cabine de votação
Neste domingo (27), quase 34 milhões de brasileiros aptos a votar devem voltas às urnas para escolher, em segundo turno, prefeitos e vice-prefeitos que vão gerir os municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Essa segunda rodada de votação ocorre em 51 municípios.
No dia da votação, é importante ficar atento às condutas permitidas e proibidas pela Justiça Eleitoral.
O que é permitido:
- manifestação individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, sem que haja o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, partido ou federação;
- manifestação ruidosa ou coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
- distribuição de camisetas e
- nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto com propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Eleições 2024: PSD é o partido que mais elegeu prefeitos
Os infratores podem ser detidos e multados de acordo com o art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
Celular na cabine de votação
De acordo com o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024, no dia da votação é proibido usar o celular na cabine de votação. A recomendação é desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de se dirigir à urna.
Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
O não cumprimento da regra impede o eleitor de votar e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. Se necessário, a força policial poderá ser acionada, devendo ser comunicado ao juiz eleitoral.
Funções do prefeito
Durante o mandato de quatro anos, cabe ao prefeito ou à prefeita:
- desenvolver políticas públicas para garantir o bem-estar da população local;
- ouvir e atender às demandas dos moradores;
- proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- pavimentar ruas;
- construir e preservar espaços de públicos;
- apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos aprovados pelos vereadores;
- zelar pelo meio ambiente, limpeza e saneamento básico do município;
- arrecadar e administrar a aplicação dos impostos municipais e implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, entre outras funções.