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  • Santana do Ipanema, 22/10/2024
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CFEM: municípios afetados por atividade minerária recebem R$ 47 milhões de royalties

Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões

Foto: José Cruz / Agência Brasil
CFEM: municípios afetados por atividade minerária recebem R$ 47 milhões de royalties
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Os municípios brasileiros não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam mais de R$ 47.646.546,14 em outubro. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 



Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões, ou seja, 6,09% do total. A segunda cidade com o maior valor foi São Luís, no mesmo estado, que conta com cerca de R$ 2,8 milhões. Marabá, no Pará, apareceu em terceiro, com pouco mais de R$ 2,7 milhões.



O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária.

Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes.

  • 60% é destinado aos municípios produtores
  • 15% é destinado aos estados produtores 
  • 15% é destinado aos municípios afetados
  • 10% é destinado para a União  
  • 55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • 3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;
  • 7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e
  • 35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas



“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício, e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca. 



A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:





A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:





O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.

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