STJ suspende indenização para família do menino Miguel
Defesa alega que decisão não poderia partir da Justiça do Trabalho.
"A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista", decidiu o ministro.
Queda
No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.
Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.
A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.
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