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  • Santana do Ipanema, 15/09/2024
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Governador sanciona lei de precatórios do Fundef para a Educação nesta segunda-feira (2)

Cerimônia acontece a partir das 11h no Palácio República dos Palmares

Foto: Alexandre Teixeira / Ascom Seduc
Governador sanciona lei de precatórios do Fundef para a Educação nesta segunda-feira (2) Governador Paulo Dantas já havia instituúdo um Grupo de Trabalho que debateu as nuances do Fundef e enviado o projeto de lei para aprovação na Assembleia Legislativa
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O governador Paulo Dantas, assina, às 11h desta segunda-feira (2), a sanção da lei que versa sobre os precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A solenidade acontece no Salão de  Despachos do Palácio República dos Palmares, em Maceió, e também contará com a presença da secretária de Estado da Educação, Roseane Vasconcelos.

O projeto é resultado não apenas da bem-sucedida conciliação entre Estado e Governo Federal, mas também da estreita relação construída junto aos demais atores envolvidos e que se debruçaram sobre o tema ao longo dos últimos meses.

Para isso, o Governo de Alagoas instituiu um Grupo de Trabalho, que debateu as nuances do Fundo, sendo composto por representantes da Seduc, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Governo (Segov), Gabinete Civil e AL Previdência, além do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Alagoas (Sinteal). 

Valores

O acordo com a União para o recebimento dos valores vai beneficiar não apenas profissionais da Educação de Alagoas (professores e administrativos) com efetiva atuação entre os anos de 1998 a 2006, mas também proporcionar ainda mais investimentos em infraestrutura escolar, garantindo melhores condições de trabalho ao servidor, além de mais segurança e conforto aos estudantes da rede estadual de ensino, fortalecendo, assim, o processo de ensino e aprendizagem em todo o estado.

Os recursos serão depositados em 3 parcelas: a primeira, em 2024, corresponde a 40% do valor total, enquanto a segunda e a terceira (30% cada), em 2025 e 2026, respectivamente.

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