Thiago Campos
Fogo amigo: Da luta ao luto
O sertão alagoano vivenciou um dos dias mais triste de sua história no tocante à segurança pública. Era domingo, dia 10 de novembro e a notícia veiculada através das redes sociais davam conta do assassinato de dois policiais militares, supostamente, no pleno exercício de suas funções.
As informações naquele fatídico dia eram de que os sargentos José Ailton Ramos de Oliveira e Braulino Santos Santana teriam sido vítimas fatais após tiroteiro durante investigação criminal. Ambos os agentes desempenhavam papel importante no serviço de inteligência da polícia militar alagoana nesta região sertaneja.
Após toda repercussão que o referido caso desencadeou, as conversas articuladas “na boca miúda” eram de que, durante a investigação policial, os sargentos teriam sido confundidos com bandidos e, na chegada das equipes policiais, os investigadores foram abatidos pelos próprios colegas de farda, prática chamada no meio policial como “fogo amigo”.
A referida expressão - fogo amigo - é comumente utilizada em guerras quando algum ataque ou bombardeio atinge as próprias tropas ou aliadas, normalmente por erro de cálculo ou de interpretação. Também pode ser utilizada em atitudes de traição.
Não bastasse as trágicas mortes dos investigadores, o desfecho do caso tornou-se ainda mais triste e, caso se confirme tal versão (fogo amigo), isso só reforça a difícil missão das forças policiais no desempenho de seu trabalho.
A atividade policial é uma das mais desafiadoras e importantes do âmbito da segurança pública, sendo o agente de segurança pública essencial à manutenção da paz social. Apesar disso os desafios enfrentados por esses profissionais, desde o risco à própria integridade física, desgaste emocional, estresse constante, além de serem mal compreendidos por parte da sociedade, faz do agente policial uma figura vulnerável e ao mesmo tempo reativa em determinadas ações no exercício funcional.
Importante destacar que o policial está sujeito a rígido controle e fiscalização, bem como, tem sua atividade regulada por leis e normas também rigorosas. Como compromisso institucional, o policial militar é proibido fugir do cumprimento de seu dever, mesmo quando haja o risco de sua vida, entretanto, nenhuma destas leis ou normas têm legitimidade para obrigar o policial a sacrificar a própria vida e renunciar a este direito fundamental.
Ou seja, isso não lhe impõe o dever de morrer almejado por criminosos, de se manter inerte quando é alvo do crime organizado, de não defender sua vida da ação violenta de operários do crime.
É justamente a partir dessa ideia que surge o chamado estrito cumprimento do dever legal. Trata-se de uma ação praticada pelo agente em cumprimento de um dever imposto por lei, mesmo que cause lesão a bem jurídico de terceiro, no entanto, deve obedecer à risca os limites a que está subordinado. Atuar fora dos limites traçados pela lei, surge o excesso ou o abuso de autoridade.
Em relação a tragédia ocorrida com os agentes militares e que culminou com o chamado “fogo amigo”, ainda necessita de uma apuração eficaz e que possa traduzir a verdade real dos fatos. Nesse momento, qualquer opinião sobre suposta “culpabilidade” é mera opinião que, dependendo do contexto, pode desencadear em irresponsável julgamento.
O momento é de oração e pedido ao pai celestial pelos envolvidos, familiares e amigos enlutados.