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  • Santana do Ipanema, 19/02/2025
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Thiago Campos

A responsabilidade por animais soltos nas vias públicas

Para responder a esta pergunta precisamos ter conhecimento do que estabelece o Artigo 936 do Código Civil brasileiro.

Fotos: Arquivo Pessoal
A responsabilidade por animais soltos nas vias públicas

Santana do Ipanema, cidade localizada no médio Sertão de Alagoas, possui como principal monumento de sua história a figura de um Jumento e seu tangedor. O monumento que está posto na entrada da cidade tem o objetivo de homenagear tanto o animal, quanto seu tutor, o tangerino, que era carinhosamente chamado de Candinho. A título de informação, nos idos de 1960, o animal e seu tangedor tinha função precípua de transportar água para abastecer as residências da cidade, pela sua importância, tornou-se este símbolo.    

Na época a referida população era consideravelmente menor comparada aos dias atuais, também não tínhamos a quantidade de veículos e um trânsito tão intenso quanto na atualidade. Sabemos que os tempos são outros, as responsabilidades são outras, inclusive as leis foram aprimoradas, tudo para se adequar as necessidades e demandas atuais.

Mas vejamos, apesar das mudanças e evoluções temporais têm sido cada vez mais comum trafegar em alguns bairros de nossa cidade dividindo as vias públicas com animais de grandes e pequenos portes. Bovinos, eqüídeos, cães, gatos, dentre outros animais, são comumente encontrados soltos nas vias de nosso município e, detalhe, sem seus tutores ou tangedores. 

Apesar das constantes ocorrências de acidentes nesse contexto, que inclusive causam mortes, tanto de animais, quanto de pessoas, o risco de um novo infortúnio é iminente haja vista a negligência com que alguns proprietários criam seus animais, bem como a falta de zelo do Ente público em suas rodovias.


Como dito, os tempos são outros e as responsabilidades foram ampliadas através do advento das Leis. Assim, a legislação, ainda mais rigorosa, busca responsabilizar os culpados por acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas. 

Mas de quem é a responsabilidade por animais soltos nas vias públicas?

Para responder a esta pergunta precisamos ter conhecimento do que estabelece o artigo 936 do Código Civil brasileiro. Nele, a norma aponta que a responsabilidade sobre a guarda e cuidados, bem como ocorrências envolvendo animais soltos, é do proprietário. Não obstante a isto, a responsabilidade pode recair sobre a União, seja através do DER ou do DNIT, do Estado, do Município ou outro órgão público, sempre de forma solidária com o dono do animal. Ocorre que muitas vezes o dono do animal não é localizado, nestes casos, o ente público responderá sozinho pelos danos causados pelo acidente.


Impende destacar que o dever de indenizar vai desde danos materiais, danos morais e estéticos à pensão alimentícia, vitalícia ou não, a depender de cada caso concreto.

Somente não ficará caracterizado o dever de indenizar do ente público, caso este prove a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, ou mesmo do tutor/proprietário do animal. Tais argumentos estão baseados na obrigação legal que o ente público tem de zelar por estradas seguras, bem sinalizadas e iluminadas, não podendo haver negligência na manutenção e conservação das condições para a adequada e segura utilização da rodovia, conforme conceito disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal Brasileira.


Mas não é só, além de acidentes, os animais em estado de abandono impulsionam a poluição ambiental, contaminações, exposição à crueldade e agressões, e principalmente doenças iminentes à saúde pública, o que também deve gerar responsabilização para os envolvidos.

Necessário, por tanto, o emprego de políticas públicas específicas por parte dos Entes Públicos no sentido de conscientizar proprietários e tutores dos animais aqui referidos, quanto às causas e conseqüências da desídia dos mesmos em relação aos animais bem como eventuais punições aos seus responsáveis. Em caso de infortúnio, a aplicação à risca da Lei se faz necessária pelo judiciário, cuja responsabilização efetiva deve garantir não apenas a reparação dos danos sofridos, mas também contribui para a melhoria da segurança nas rodovias. 

Pois bem, a Praça do Jegue, monumento histórico de nossa cidade, citada no início do texto, também pode ser entendida, num aspecto figurado, como modelo de responsabilidade e cuidados dos tutores e proprietários para com seus animais. Nela, o tangedor do jumento, Candinho, “dispensa todo seu tempo” cuidando do animal que, estando numa via de bastante movimento, necessita de atenção e dedicação constante. Lição a ser seguida. 



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